Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Pela primeira vez em Portugal, todos os profissionais da área da Cultura têm aquilo pelo qual tanto se lutou durante várias décadas: um Estatuto que combate a precariedade e os falsos recibos verdes no setor e que aumenta a proteção social em todas as eventualidades, como o desemprego, a doença, a parentalidade, as doenças profissionais, entre outros.

O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura assenta, assim, em dois eixos fundamentais: combate à precariedade e aos falsos recibos verdes e maior proteção social.

No que se refere ao combate à precariedade e aos falsos recibos verdes, foi criado um importante mecanismo que obriga a justificar a contratação de trabalhadores independentes em detrimento do contrato de trabalho, acompanhada de uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades contratantes, como forma de combate à precariedade e aos falsos recibos verdes, com um regime próprio de fiscalização.

Foi ainda reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho no setor da cultura, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar à celebração de contratos mais precários.

No que se refere à maior proteção social criada por este Estatuto, destaca-se a criação do novo subsídio de suspensão da atividade cultural (similar ao subsídio de desemprego) que abrange todos os profissionais da área da cultura e o alargamento de proteção em todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais).

O subsídio de suspensão da atividade cultural é um mecanismo inédito e exclusivo do setor da Cultura, que não existia até hoje. Similar ao subsídio de desemprego, o novo subsídio de suspensão da atividade cultural abrange todos os profissionais da área da Cultura. O subsídio tem o valor mínimo de €443,2 (1 IAS) e máximo de €1.108 (2,5 IAS). Para ter acesso a este subsídio, o profissional da área da cultura tem de perfazer 180 dias (6 meses) de prestação de atividade (prazo de garantia). O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor do recibo/ fatura em dias de prestação de atividade, sendo que cada 30 dias correspondem a 2,5 IAS (€1.108).

O Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.

A Portaria nº 13-A/2022, de 4 de janeiro, regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.

A Portaria nº 29-B/2022, de 11 de janeiro, regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.

A Portaria nº 29-C/2022, de 11 de janeiro, aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.

O Decreto-Lei nº 64/2022, de 27 de setembro, altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

Consulte toda a informação no site estatutocultura.pt/