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Data
05.03.26
Foi publicado, hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei nº. 65/2026, que cria o bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência nas entidades públicas promotoras de espetáculos de natureza artística.
O diploma refere que:
"1 - O presente decreto-lei aplica-se a todos os equipamentos de natureza cultural em território continental, nomeadamente museus, monumentos, palácios, centros interpretativos e recintos de espetáculos de natureza artística".
"A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) garante a fiscalização do regime constante deste artigo, e assegura, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), a monitorização do cumprimento do mesmo e a elaboração de um relatório anual sobre o grau de aplicação da medida".
Consulte o diploma, aqui.