Fundo de Financiamento da Descentralização

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  • Data

    12.10.22

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto Regulamentar nº. 5/2022, de 11 de outubro, que regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização.

A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, estabelece, no seu artigo 89.º, que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, correspondentes ao período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022.

O presente decreto regulamentar estabelece os termos e condições da comunicação das transferências no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), os procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafetação de verbas e as condições de reporte de informação, nos termos do n.º 8 do artigo 89.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado).

Consulte, aqui, o diploma.

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