Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos

Saber | Cultura
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  • Data

    16.05.22

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) publicou a 26 de abril de 2022 a decisão relativa ao recurso de anulação (processo C-401/19), negando provimento do mesmo, interposto pela República da Polónia quanto ao artigo 17. º, n.º 4, alínea b) e alínea c), in fine da Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital (vulgo "Diretiva MUD"), argumentando que este artigo viola a liberdade de expressão e de informação garantida nos Artigos 11.° e 17.°, n. ° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE).

De acordo com o TJUE, que sustentou o defendido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, que foram apoiados pela República Portuguesa, pelo Reino de Espanha, pela República Francesa e pela Comissão Europeia, o estipulado na Diretiva MUD "comporta um sistema de garantias completo que preserva o direito à liberdade de expressão e de informação dos utilizadores de serviços de partilha de conteúdos em linha e o justo equilíbrio entre os direitos e interesses em causa" (tradução oficial).

Saber mais: GEPAC

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