NOVAS REGRAS DE ACESSO AOS ESPETÁCULOS

Saber | Cultura
  • Data

    03.01.22

As novas regras de acesso a eventos culturais ou de outra natureza estão fixadas no artigo 27.º da Resolução do Conselho de Ministros de 23 de dezembro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim, até ao dia 9 de janeiro de 2022 o acesso a eventos, "designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação".

Aceda aqui ao presente diploma.

Consulte, ainda, a Orientação nº 14/2021 e a Orientação nº 28/2020 da Direção Geral da Saúde.

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