Comunicação contratos prestação de serviços - área da cultura

Saber | Cultura
  • Data

    04.01.22

Foi hoje publicado, em Diário da República Eletrónico, a Portaria nº 13-A/2022 que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.

A presente portaria regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura, pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, nos termos do disposto no do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Estatuto), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.

De acordo com o disposto no nº 1, do presente diploma, "Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) a gestão das comunicações em articulação com: a) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA); b) A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); c) A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); d) Os Serviços da Segurança Social".

Consulte aqui a Portaria nº 13-A/2022.

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