Programa de Apoio à programação dos equipamentos da RTCP

Saber | Teatro
  • Data

    07.06.21

Foi publicado em Diário da República Eletrónico o Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, que cria e regula o apoio à programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP).

O presente decreto-lei cria o referido programa de apoio, estabelecendo o regime que lhe é aplicável, em articulação com o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e com os programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Enquanto instrumento de uma política cultural sustentada e de proximidade, assente na descentralização e desconcentração territoriais, o presente programa de apoio, conjuntamente com a regulamentação do processo de credenciação, vem consolidar definitivamente a criação da RTCP, há muito exigida pelo setor artístico, pelas autarquias e pelos cidadãos. Pretende-se, através de uma responsabilidade partilhada, e salvaguardando-se as atribuições próprias dos municípios, contribuir para a sustentabilidade financeira dos diversos agentes e equipamentos culturais abrangidos, aliada ao cumprimento dos objetivos de valorização do território, acessibilidade dos públicos e combate às assimetrias regionais.

O regime que ora se estabelece visa apoiar a programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que, nos termos da lei, tenham sido previamente credenciados pela Direção-Geral das Artes (DGARTES), competindo a esta entidade assegurar a concessão dos apoios previstos no presente decreto-lei.

Prevê-se que, em consonância com o modelo de apoio às artes, o presente programa de apoio revista a modalidade quadrienal, através de procedimento concursal de dois em dois anos. O primeiro concurso de apoio à programação da RTCP abre a 27 de setembro deste ano, sendo que, antecipadamente, a 3 de setembro é divulgado o teor do respetivo aviso de abertura.

Saber mais: Decreto-Lei 45/2021 

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