Autorização de residência por Investimento

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) permite que cidadãos nacionais de estados terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, com a dispensa de visto de residência, para entrar em território nacional, sendo esta uma competência da Agência para a Integração Migrações e Asilo - AIMA

Pode requerer autorização de residência para investimento o cidadão estrangeiro que exerça uma atividade de investimento, pessoalmente, ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal, quando reúna o requisito quantitativo e o requisito temporal previstos na legislação aplicável. 

O direito de residência por via do investimento no sector cultural implica a transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, como institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional conforme o disposto na “alínea d) e n.º 2 do artigo 3.º da Lei de Estrangeiros" (Lei n.º 23/2007, de 04 de julho).

O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais deve emitir uma declaração comprovativa do investimento no sector cultural. 

Despacho n.º 2360/2017, aprova o regulamento da emissão da declaração que atesta a transferência efetiva de capital para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento no setor cultural e estabelece as regras aplicáveis à emissão dessa declaração. 

Saiba mais no site do GEPAC, aqui.

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