FAQ - DGLAB

LINHA DE APOIO A LIVRARIAS 2021

1 - Em que consiste a Linha de Apoio a Livrarias?

A Linha de Apoio a Livrarias tem por objetivo apoiar a atividade das pequenas e médias Livrarias independentes, através da atribuição de apoio financeiro. Este apoio traduz-se num subsídio, que tem como contrapartida a entrega de um determinado número de livros, destinados às bibliotecas que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.

2 - Qual o valor do apoio?

O montante global do apoio é de 600 mil euros.

3 - Quais as livrarias elegíveis?

São elegíveis as livrarias com estabelecimento aberto ao público, com sede no território de Portugal e com atividade regular há pelo menos dois anos, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Exercer atividade de comercialização num local de venda direta ao público;
b) Ter faturação em venda de livro não escolar, no ano de 2020, inferior a € 300.000,00;
c) Ter espaço físico dedicado à venda de livros superior a 50% da área total de exposição;
d) Ter faturação em livros não escolares superior a 50% do volume anual de negócios;
e) Intermediar a relação com os clientes utilizando recursos humanos especificamente dedicados à venda de livros; f) Ter no seu acervo obras de autores portugueses escritas em português, nas áreas da ficção narrativa, poesia, teatro, literatura para a infância e juventude, banda desenhada, álbum ilustrado, novela gráfica, audiolivro, ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural.

Não são elegíveis as livrarias ligadas a instituições universitárias ou aos serviços e organismos da administração central e local, ou do setor empresarial do Estado.

4 - Em que consiste o apoio?

O apoio financeiro a atribuir consiste numa parcela fixa definida em função do número de pedidos de apoio, de acordo com a disponibilidade orçamental da DGLAB, revestindo forma de subsídio e é pago por transferência bancária à ordem da entidade detentora da livraria.

O apoio tem como tem como contrapartida a entrega, por parte da livraria, de um determinado número de exemplares de livros dos seus fundos bibliográficos às Bibliotecas integradas na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP).

5 - Como é feita a seleção dos livros e como se processa a sua entrega?

A seleção dos livros é realizada pelas Bibliotecas, em colaboração com a DGLAB, e a partir de uma listagem do seu acervo entregue pela livraria. Devem ser selecionadas obras de autores portugueses escritas em português, nas áreas da ficção narrativa, poesia, teatro, literatura para a infância e juventude, banda desenhada, álbum ilustrado, novela gráfica, audiolivro, ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural.

Para efeitos de seleção dos livros e de articulação, a DGLAB dará às livrarias apoiadas a indicação da(s) Biblioteca(s) beneficiárias. O transporte dos livros fica a cargo das Bibliotecas da RNBP.

6 -Como se apresenta candidatura?

A solicitação de apoio deve ser dirigida à DGLAB, até ao dia 9 de abril, através do endereço eletrónico culturacovid19.apoiolivro@dglab.gov.pt, acompanhada dos seguintes elementos:

a) Identificação da Livraria (em documento fornecido pela DGLAB);
b) Declaração sob compromisso de honra do seu representante, ou de contabilista certificado no caso de Livrarias em regime de contabilidade organizada, relativamente ao requisito previsto no n.º 1 do artigo anterior no Artigo 6.º;
c) Demonstração de que a Livraria tem a situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, através do envio de certidão da AT e de declaração da SS, ou da declaração de autorização de consulta pela DGLAB.

7 - Como se processa o pagamento do apoio?

A DGLAB compromete-se a transferir a verba após a validação da candidatura e a assinatura de um Acordo entre a DGLAB e o representante da livraria, dentro dos prazos administrativos para o processamento da despesa.

LINHA DE APOIO A EDITORAS

1 - Em que consiste a Linha de Apoio a Editoras?

A Linha de Apoio a Editoras destina-se a apoiar a atividade das pequenas e médias editoras independentes em Portugal, através da atribuição de apoio financeiro, sob a forma de subsídio, para apoiar a edição de obras inéditas ou impressas a partir de 1 de julho de 2020, mas com dificuldades de distribuição devido à pandemia.

2 - Qual o valor do apoio?

O montante global do apoio é de 600 mil euros.

3 - Quais as editoras elegíveis?

São elegíveis as editoras com sede no território de Portugal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser uma estrutura com atividade editorial no seu objeto social ou estatutos, independentemente da forma jurídica (empresa ou associação);
b) Ter pelo menos um ano de atividade;
c) Ter tido uma faturação em livros não superior a 200.000 euros no ano de 2020;
d) Ter no catálogo pelo menos cinco obras publicadas anualmente, ou 15 obras no total dos últimos três anos;
e) Ter um catálogo diversificado, onde os autores portugueses sejam regularmente publicados nas áreas da linha de apoio;
f) Ter uma distribuição dos seus títulos garantida, seja através de uma distribuidora ou diretamente junto de livrarias e/ou outros espaços;
g) Ter um site ou estar referenciada em espaços de divulgação (livrarias online, p. ex.);
h) Não estarem ligadas à administração central ou local. São excluídas editoras de autopublicarão e edições de autor.

4 - Que obras podem ser apresentadas pelas editoras?

As editoras podem candidatar obras de autores portugueses escritas em português nas áreas da ficção narrativa, poesia, dramaturgia, literatura para a infância e juventude, banda desenhada, e ainda ensaio nas áreas das artes e do património cultural, inéditas no mercado e estar prontas para publicação, ou impressas a partir de 1 de julho de 2020, mas com dificuldades de distribuição devido à pandemia.

As edições devem ter uma tiragem de pelo menos 500 exemplares, podendo, no caso da dramaturgia e da poesia, ser de apenas 300 exemplares. As obras ainda não editadas deverão ser publicadas até ao final de 2021, devendo o editor fazer prova da publicação através do envio à DGLAB de 15 exemplares da obra.

5 - Como se apresenta a candidatura?

As editoras submetem os pedidos de apoio à DGLAB, até ao dia [...] de abril, através do endereço eletrónico culturacovid19.apoiolivro@dglab.gov.pt, com os seguintes elementos:

a) Identificação da editora (segundo o modelo disponível no http://livro.dglab.gov.pt/);
b) Informação que ateste o cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento, nomeadamente declaração sob compromisso de honra do seu representante, ou de contabilista certificado no caso de editoras em regime de contabilidade organizada, relativamente à faturação em 2020.
c) A indicação das publicações dos últimos três anos (2018-2020) ou, no caso de editoras com existência mais recente, indicação das publicações realizadas até à data;
d) Um número máximo de três obras a submeter para apoio, constituindo cada uma delas um projeto autónomo;
e) Para os pedidos de apoio para obras inéditas no mercado: indicação de título, autor, bibliografia ativa do autor e PVP;
f) Para os pedidos de apoio para obras publicadas a partir 1 de julho de 2020: indicação de título, autor, bibliografia ativa do autor, ISBN, Depósito Legal e PVP;
g) Custo total de produção da obra, referindo o número total de páginas, a tiragem, direitos de autor e número de páginas impressas em quadricromia. A DGLAB reserva-se o direito de solicitar elementos adicionais.
h) Demonstração de que a editora tem a situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, através do envio de certidão da AT e de declaração da SS, ou autorização de consulta pela DGLAB.

6 - Como se processa a validação da candidatura?

A DGLAB procederá à validação das candidaturas enviadas para o apoio, em função dos critérios definidos no regulamento de apoio, e apoiará cada editora num montante definido em função do número de candidaturas apresentadas. Para este efeito, a DGLAB poderá solicitar o manuscrito/pdf da obra, no caso de se tratar de um novo autor.

7 - Como se processa o pagamento do apoio?

A DGLAB compromete-se a transferir a verba após a validação da candidatura e a assinatura de um Acordo entre a DGLAB e o representante da editora, dentro dos prazos administrativos para o processamento da despesa.