Alterado Regulamento “Programa Garantir Cultura – tecido empresarial”

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  • Data

    14.03.23

Foi aprovada a 1ª alteração ao Regulamento específico do “Programa Garantir Cultura – tecido empresarial”, pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – CIC Portugal 2030 Plenária.

Esta alteração visa permitir que as "empresas beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do Programa Garantir Cultura possam aceder ao incentivo de forma mais célere, para tal, verificou-se a necessidade de introduzir ajustamentos ao regulamento publicado, permitindo aumentar o montante associado ao segundo adiantamento, de 35% para 45%".

Assim, a CIC Portugal 2030 Plenária, que sucede à CIC Portugal 2020, deliberou, por consulta escrita, sob proposta da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e após articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., aprovar a primeira alteração ao Regulamento específico do “Programa Garantir Cultura – tecido empresarial”, criado pela Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março.

Saber mais: Portugal2020

Fonte: Portugal2020.pt

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