Alteração Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial)

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  • Data

    15.03.23

Foi, ontem, publicada em Diário da República, a Portaria nº 77-A/23, de 14 de março, respeitante à primeira alteração ao Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial).

A Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março, criou o Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), "com vista a mitigar os impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural, decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia da doença COVID-19, através do estímulo à respetiva atividade mediante a realização de projetos de criação ou programação culturais. No âmbito daquele Programa, foram aprovadas 621 candidaturas, com um incentivo associado de 29,5 milhões de euros, dos quais se encontram pagos às empresas 22,4 milhões de euros".

O diploma refere que "considerando que, com a entrega do pedido de pagamento final, os projetos já se encontram física e financeiramente realizados, entende-se que se justifica aumentar o montante associado ao segundo adiantamento, de 35 % para 45 %, permitindo assim que, num contexto ainda de recuperação do forte impacto da pandemia da doença COVID-19, as empresas beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do Programa Garantir Cultura possam aceder ao incentivo de forma mais célere".

Consulte, aqui, o presente diploma.

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