Modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos ODS

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  • Data

    23.01.23

Foi publicado, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº. 5/2023 que estabelece um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), aprovada na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo das Nações Unidas, em setembro de 2015, estabelece um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros a competência para, a nível governamental, coordenar e acompanhar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), no plano interno, sem prejuízo das competências da área governativa dos negócios estrangeiros no plano externo e na política de cooperação, assim como das demais áreas governativas no âmbito da implementação a nível setorial.

5 - Criar uma comissão de alto nível (Comissão de Acompanhamento) responsável por monitorizar e avaliar a implementação dos ODS e pronunciar-se sobre as atividades previstas no n.º 2.

Consulte, aqui, o presente diploma.

 

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