Autorização transferências do Fundo de Fomento Cultural

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  • Data

    23.01.23

Foi, hoje, publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros nº. 6/2023, emitida pela Presidência do Conselho de Ministros, respeitantes à autorização das transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações.

De acordo com o nº. 1 do presente diplomas é autorizado ao Fundo de Fomento Cultural a realização da despesa, até ao montante global de (euro) 24 750 000,00, nos seguintes termos:

a) (euro) 4 100 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;
b) (euro) 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) (euro) 10 650 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.

As verbas destinadas a assegurar os encargos referidos encontram-se inscritas no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural.

Consulte, aqui, o diploma.

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