Consignação 0,5% IRS - Apoie a Cultura!

Saber | Cultura
  • Data

    01.04.22

Com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito.


Esta medida afirma-se como um relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar e pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.


Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), do Ministério da Cultura, transmitir à ATA (até 31 de dezembro do ano a que respeita a coleta a consignar) a lista das novas entidades elegíveis. São elegíveis as entidades com estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente atividades de natureza cultural e que requeiram a sua inclusão na lista de entidades beneficiárias.


A data de entrega do IRS 2022 decorre entre o dia 1 de abril até ao dia 30 de junho.


Consulte, aqui, a lista das 462 entidades elegíveis, na área da Cultura, disponível no site do GEPAC.

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