Extinção da Fundação Martins Sarmento

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©Noémie Girardet
  • Data

    13.07.21

Foi hoje publicado, em Diário da República Eletrónico, o Decreto-Lei 58/2021, que procede à extinção da Fundação Martins Sarmento.

A Fundação Martins Sarmento, doravante Fundação, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro, tendo como instituidores o Estado, através do Ministério da Cultura, o Município de Guimarães, a Universidade do Minho e a Sociedade Martins Sarmento.

O presente diploma refere que "após os procedimentos formalmente indispensáveis à efetivação da sua instituição, verifica-se que a Fundação caiu numa total inatividade, que persiste há mais de 10 anos, tendo os seus fins passado a ser prosseguidos, na prática e em exclusivo, através das estruturas preexistentes da Sociedade Martins Sarmento, que tem mantido uma relevante atividade cultural e científica, e que conserva a seu cargo, afetos a tal atividade, os bens que, nos termos dos Estatutos da Fundação, fariam parte do património desta última".

O património existente da Fundação Martins Sarmento reverte para os instituidores, na medida das respetivas dotações, efetuadas de acordo com o artigo 3.º dos Estatutos da Fundação, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro.

Saber mais: Decreto-Lei 58/2021

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