Cancelamento e reagendamento de espetáculos - IGAC

Saber | Cultura
  • Data

    18.01.21

A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) informa que "no quadro da emergência de saúde pública internacional, o Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias, tendo presente as recomendações emitidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), enquanto Autoridade Nacional da Saúde Pública, sobre eventos de massas com o objetivo de evitar a propagação do vírus entre um elevado número de pessoas em espaços confinados.

Neste contexto, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, agora alterado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6- E/2021, de 15 de janeiro, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.

Neste diploma legal estabelecem-se as regras aplicáveis aos espetáculos cancelados ou reagendados, cuja realização caia no intervalo temporal compreendido entre o dia 28 de fevereiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021".

Consulte as regras aplicáveis e as FAQ's da IGAC no site desta Instituição.

Saber mais: IGAC

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