Espetáculos e divertimentos em recintos autorizados - Portaria n.º 293/2020

Saber | Cultura
  • Data

    18.12.20

Foi hoje publicada no Diário da República Eletrónico, a Portaria 293/2020, emitida pelos Ministérios da Administração Interna e da Cultura, que altera a Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados.

Assim, a presente portaria estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e aos divertimentos em recintos autorizados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, de forma a promover a realização dos mesmos em segurança.

Consulte o diploma aqui.

Sugestões de Agenda