Prazo alargado - Incentivos do Estado para a comunicação regional e local

Saber | Apoios
©pexels
  • Data

    18.03.20

O período de apresentação de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local, no âmbito do Portugal 2020, foi alargado até 20 de abril de 2020.

A submissão de projetos inseridos neste programa de apoio do Estado abrange apoios nas áreas da modernização tecnológica, desenvolvimento digital, acessibilidade à comunicação social, desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.

As CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional são as entidades responsáveis e com a devida competência para apreciar e aprovar as candidaturas de órgãos de comunicação com sede nas respetivas Regiões.

No que respeita às condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios, estes são regulamentados pela Portaria 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o Decreto-lei 23/2015 de 6 de Fevereiro.

Sugestões de Agenda