DGARTES - COMUNICADO - MEDIDAS EXCECIONAIS

Saber | Artes
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  • Data

    31.03.20

COMUNICADO - DGARTES 

A Direção-Geral das Artes tem vindo a acompanhar, desde cedo e com atenção, a evolução da pandemia COVID-19 bem como os seus impactos na comunidade artística, não só ao nível da produção artística mas também a nível pessoal, naquilo que afeta diretamente os trabalhadores das diferentes áreas envolvidas.

No mesmo sentido, o Governo tem vindo a aprovar legislação que procura minimizar os efeitos que a suspensão de atividade laboral tem na vida dos trabalhadores (independentes ou por conta de outrem) e das estruturas artísticas e culturais (cf. https://www.culturacovid19.gov.pt/).

Assim, no seguimento da nossa comunicação relativa à suspensão das atividades previstas nos contratos celebrados com a DGARTES, e reforçando o cumprimento das medidas excecionais previstas no Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, esclarecemos o seguinte:

1. A DGARTES mantém todos os pagamentos previstos nos contratos celebrados com as entidades beneficiárias;

2. A DGARTES não irá solicitar a restituição do apoio concedido por atividade não realizada entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e o 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência;

3. As entidades beneficiárias deverão procurar reagendar a atividade não realizada no período acima referido no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista, segundo as regras da boa-fé;

4. As entidades que reagendarem as atividades nos termos do ponto anterior, podem proceder aos pagamentos das remunerações dos elementos das equipas pelo trabalho já prestado ou ao pagamento integral devido, mantendo o trabalhador a responsabilidade de concluir a prestação do seu trabalho nas novas datas e condições a determinar;

5. No caso de se verificar a impossibilidade comprovada de reagendamento da atividade não realizada no período atrás referido no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista, a atividade é considerada cancelada;

6. As entidades que se virem obrigadas a cancelar atividades nos termos do ponto anterior, podem reafectar o financiamento da DGARTES a despesas de funcionamento prementes que não constam dos orçamentos dos contratos celebrados, nomeadamente as despesas respeitantes aos encargos laborais (independentemente da modalidade ou do título laboral) das equipas artísticas e técnicas, quer estas já tenham prestado ou não o trabalho originalmente acordado;

7. As alterações ou o cancelamento das atividades, bem como os necessários ajustamentos a outras condições que levaram à concessão do apoio, nomeadamente ao nível de equipas, das parcerias e da afetação do financiamento da DGARTES, devem ser comunicadas à DGARTES até ao 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência.

A DGARTES apela, ainda, ao princípio da boa-fé e ao bom senso de todas as entidades e organismos, públicos e privados, que tenham relações contratuais celebradas com entidades artísticas e culturais, na manutenção dos compromissos assumidos e do normal relacionamento entre as partes, sobretudo num contexto difícil e de excecionalidade como aquele que atravessamos.

Aproveitamos para reiterar a solidariedade de toda a equipa da DGARTES a todos os profissionais das artes e estruturas artísticas perante a situação que vivemos, estando naturalmente ao vosso dispor para o que entenderem necessário.

Fonte: DGARTES

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